Não.
Os resultados dos leilões e de quaisquer vendas em qualquer modalidade, são comunicados ao Administrador da Insolvência/Agente de Execução, para ulterior tramitação processual.
No caso dos registos de oferta, ou seja, quando o valor licitado não atinge o valor mínimo de venda, caberá ao responsável judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 30 dias para o efeito.
Há sempre direitos que terão de ser observados no final do leilão e que poderão implicar uma alteração de resultados:
- Exercício do direito de preferência;
- Exercício do direito de remição