Termos e Condições

Artigo 1º

ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

 

  1. O Leilão é público.
  2. Podem participar no leilão pessoas singulares com capacidade jurídica plena para o exercício de direitos e pessoas coletivas, através do respetivo representante legal, podendo ambas fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.
  3. A Leilosil - Sociedade Leiloeira e de Investimento Lda (doravante, Leilosil) não assume qualquer responsabilidade decorrente da falta de capacidade de exercício de direitos por parte dos licitantes, nos casos em que tal falta seja insuscetível de ser verificada através do respetivo registo; em caso de dúvida, a Leilosil - Sociedade Leiloeira e de Investimento Lda poderá solicitar o envio de cópia de documento de identificação válido, a fim de poder certificar a existência de capacidade para o exercício de direitos.
  4. A participação no leilão depende da prévia inscrição dos interessados na plataforma www.leilosil.pt, de acordo com instruções ali indicadas.
  5. A participação no leilão poderá implicar a prestação de caução a definir pontualmente.
  6. A cada interessado só pode corresponder um registo, reservando-se a Leilosil ao direito de impedir os registos subsequentes e de, caso verifique que estes registos subsequentes foram efetuados, invalidar os mesmos.
  7. Após a conclusão do processo de registo, os inscritos ficarão habilitados a aceder à plataforma como utilizadores certificados.
  8. Os participantes obrigam-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente ou que lesem, de alguma forma, interesses ou posições juridicamente protegidas, obrigando-se ainda a não perturbar o normal funcionamento do leilão, sob pena poderem ser dele excluídos.
  9. Os participantes não poderão utilizar qualquer programa informático, mecanismo ou processo manual de monitorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo constante das páginas eletrónicas da plataforma, sem autorização expressa dada por escrito pela Leilosil.
  10. Os participantes assumem a responsabilidade pelas licitações por si efetuadas, ou pelas informações, mensagens, conteúdos ou outros dados veiculados por eles ou por terceiros através da plataforma, mediante a utilização dos respetivos elementos de identificação, assegurando a sua legalidade, veracidade e atualidade.
  11. Os participantes assumem a responsabilidade pela conclusão das transações realizadas através da plataforma, bem como pelo cumprimento do presente Regulamento e da legislação aplicável.

 

Artigo 2º

FUNCIONAMENTO DO LEILÃO

 

  1. As propostas/licitações serão registadas em caixa própria protegida.
  2. O participante, ao licitar, assume a responsabilidade decorrente de tal ato, nomeadamente de adquirir o bem, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas Condições Gerais de Venda.
  3. Os lances mínimos de licitação são de:
  4. a) € 50,00 para lotes com “Valor de Base” igual ou inferior a € 500,00;
  5. b) € 100,00 para lotes com “Valor de Base” de € 501,00 a € 5.000,00;
  6. c) € 500,00 para lotes com “Valor de Base” de € 5.001,00 a € 10.000,00;
  7. d) € 1.000,00 para lotes com “Valor de Base” de € 10.001,00 a € 50.000,00;
  8. e) € 2.000.00 para lotes com “Valor de Base” de € 50.001,00 a € 100.000,00;
  9. f) € 5.000.00 para lotes com “Valor de Base” de € 100.001,00 a € 250.000,00;
  10. g) € 10.000,00 para lotes com “Valor de Base” superior a € 250.000,00.
  11. Não há impedimento à apresentação de propostas de valor inferior ao valor mínimo de venda. Contudo, a adjudicação será feita à proposta de maior valor, reservando-se ao(à) Administrador(a) de Insolvência o direito de não adjudicar qualquer proposta, se estas forem inferiores ao valor mínimo de venda, sendo que, as ofertas abaixo desse valor, denominadas "Registo de Oferta", têm a validade de 60 (sessenta) dias, não podendo ser retiradas antes do referido prazo, sem prejuízo de poderem ser efetuadas outras diligências de venda no sentido de obter melhores resultados, sendo o proponente informado, podendo melhorar a oferta apresentada.
  12. O leilão decorrerá no período publicitado na área do leilão na plataforma www.leilosil.pt, onde constará a data e hora de início e término da diligência de venda.
  13. Nos últimos 5 minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em 5 minutos. Se um leilão está agendado para terminar às 12:00, e é acrescentada uma licitação às 11:56, o leilão prolonga-se, automaticamente, por mais 5 minutos, terminando às 12:01 e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo restante.
  14. Se forem detetadas irregularidades na licitação, as ofertas poderão ser desconsideradas e o licitante excluído do leilão.
  15. O prazo de licitações poderá ser prolongado, caso seja detetado algum erro ou anomalia que possa prejudicar o normal funcionamento do leilão.
  16. Os interessados podem seguir todas as operações através da plataforma online.

 

Artigo 3º

BENS

 

  1. Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, tendo já sido ouvido(s) o(s) credor(es) com garantia real sobre o(s) bem(ens), nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE.
  2. Os interessados podem e devem inspecionar os bens, pelo que se presume que conhecem as respetivas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como por qualquer divergência/discrepância entre a informação constante do registo predial, da matriz ou do anúncio da venda e a realidade física do(s) imóvel(eis), nomeadamente, quanto a áreas, limites, composição e confrontações, não podendo ser invocada a nulidade ou anulabilidade da venda com fundamento no seu desconhecimento ou inexistência, ou qualquer erro sobre o objeto
  3. A venda dos imóveis está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica, constituindo ónus do adquirente a sua obtenção, caso o pretenda.
  4. A existência de tais licenças/certificações associadas aos bens deve ser aferida pelos proponentes não podendo ser invocada a nulidade ou anulabilidade da venda com fundamento na sua inexistência.
  5. As imagens dos bens disponibilizadas pela Leilosil são meramente ilustrativas, devendo os interessados efetuar visitas físicas aos mesmos, consultar documentação, processos administrativos e/ou informações disponíveis junto das entidades competentes, bem como a legislação aplicável em vigor, não podendo ser invocada a nulidade ou anulabilidade da venda com fundamento no seu desconhecimento.
  6. À Massa Insolvente ou à Leilosil não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições ou informações que constem do folheto e que possam induzir em erro, nem assim por eventuais alterações futuras da situação jurídica do(s) prédio(s), incluindo autorizações e licenciamentos, que sejam decorrentes da lei, de ato administrativo ou de decisão judicial.
  7. O Dec-Lei 84/2021 – “Defesa do Consumidor” que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, por força do artigo 4.º n.º 1 alínea a) não se aplica às vendas efetuadas no âmbito da liquidação de ativos em processo de insolvência ou em processo executivo. É conferido carácter vinculativo às licitações efetuadas, ficando vedada ao licitante a faculdade de requerer a anulação da sua licitação.
  8. Todos os leilões eletrónicos comportam um período de visitas aos bens – em horário pré-definido ou por marcação. Quando o período de visitas é pré-definido, o horário e morada física em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão eletrónico e/ou na área do bem. Quando as visitas são sujeitas a marcação, deverá o interessado contactar a Leilosil de forma a agendar a visita. O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à Leilosil .

 

Artigo 4º

 COMISSÕES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

  1. Ao valor da venda acrescem honorários pelos serviços prestados pela Leilosil, os quais são da responsabilidade do licitante, de acordo com as seguintes condições:
  2. a) Bens Imóveis:
    • Valor de arrematação até 10.000€ = 500,00€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
    • Valor de arrematação entre 10.001€ e 25.000€ = 1.250,00€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
    • Valor de arrematação entre 25.001€ e 50.000€ = 2.500,00€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
    • Valor de arrematação > a 50.000€ = 5% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
  1. b) Bens Móveis:
  • Valor de arrematação até 100€ = 10€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
  • Valor de arrematação entre 101 e 200€ = 20€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
  • Valor de arrematação entre 201 e 300€ = 30€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
  • Valor de arrematação entre 301 e 400€ = 40€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
  • Valor de arrematação entre 401 e 500€ = 50€ acrescido de IVA (à taxa legal em vigor)
  • Valor de arrematação superior a 500€ = 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
  1. c) Quinhões Hereditários e Direitos (Usufrutos, Quotas, Meações, Ações e Outros): 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
  2. d) Estabelecimento Comercial: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
  3. e) Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto.
  1. O ato de licitação importa desde logo a aceitação, expressa, por parte do licitante, da obrigação do pagamento dos honorários da Leilosil, nos termos destas condições de venda.
  2. Em caso de licitação vencedora, superior ao valor mínimo de venda estabelecido de um ou mais bens, o licitante será contactado após o término do leilão, de forma a proceder ao pagamento da comissão, dos bens e respetivo levantamento.
  3. No caso em que o valor licitado vencedor, for inferior ao valor mínimo de venda do bem, o licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição da Massa Insolvente e respetivos credores quanto à aceitação, ou não, da proposta alcançada.

 

 

Artigo 5º

PAGAMENTO DOS BENS

 

Sendo a licitação vencedora aceite no âmbito do processo judicial, mesmo que inferior ao valor mínimo de venda, o proponente será notificado pela Leilosil para proceder ao pagamento dos bens nos seguintes termos:

  1. No caso de bens imóveis:
    1. O proponente ou promitente-comprador pagará, no ato da adjudicação, 20% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela Leilosil, sendo concedido para o efeito, prazo de 10 dias a contar da notificação efetuada via e-mail.
    2. O remanescente do preço será pago na data da escritura de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 60 dias, em Cartório Notarial a definir pelo(a) Sr.(a) Administrador(a) Judicial.
  2. No caso de bens móveis, para o pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela Leilosil, é concedido prazo de 10 dias a contar da notificação efetuada via e-mail.
  3. Os direitos preferência/remição de inquilino/remidor, estão sujeitos aos pagamentos previstos nestas condições de venda, no que respeita também ao comissionamento pelos serviços prestados pela Leilosil.
  4. O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, terá as seguintes implicações:
    1. O proponente não fica dispensado do pagamento dos honorários/comissionamento da Leilosil, considerando-se o serviço prestado concluído no momento da adjudicação, podendo a Leilosil deitar mão dos meios judiciais ao dispor para o efeito;
    2. A venda ser considerada sem efeito;
    3. O utilizador ser banido da plataforma da Leilosil e consequentemente não poder concorrer a nova venda;
    4. Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;
    5. Não reaver o valor pago a título de sinal/honorários pagos à Leilosil;
    6. Ser chamado a ressarcir a massa insolvente pela diferença do valor que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda).

 

Artigo 6º

MODALIDADES DE PAGAMENTO

 

Nos termos do disposto no Regulamento n.º 314/2018 dos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (BC/FT), referente à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:   

  1. Honorários:
    • a) Transferência Bancária para o IBAN PT50 0018 0003 4003 7608 0207 7 titulado em nome da Leilosil - Sociedade Leiloeira e de Investimento Lda;
    • b) Cheque bancário ou visado endossado à Leilosil - Sociedade Leiloeira e de Investimento Lda;
  2. Bens:
    • a) Transferência Bancária para IBAN a indicar em cada caso, sempre titulado em nome da Massa Insolvente respetiva.
  3. Impostos:
    • a) Cheque bancário ou visado endossado à entidade competente.

 

Artigo 7º

ESCRITURA PÚBLICA

 

  1. A escritura pública do(s) imóvel(eis) será efetuada no prazo de 60 dias, em data, hora e local a notificar, com 8 dias de antecedência, ao adjudicatário.
  2. O proponente obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos necessários à realização dos atos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar. É ainda da inteira responsabilidade do adjudicatário a obtenção de todas e quaisquer documentações ou licenciamentos que venham a ser exigidos por entidade financeira, em caso de recurso a crédito.
  3. Cumprindo o disposto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o proponente compromete-se a apresentar a declaração para efeitos do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
  4. É da responsabilidade do proponente todos os custos inerentes à aquisição e competentes registos, nomeadamente, o pagamento de IMT e Imposto de Selo, certidões permanentes, emolumentos de escritura e registos.

 

Artigo 8º

LEGITIMIDADE NO ACESSO AO SERVIÇO

 

  1. O leilão eletrónico não poderá ser utilizado por pessoas que não tenham capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos, não podendo, nomeadamente, ser utilizado por menores de dezoito anos.
  2. A Leilosil não assume qualquer responsabilidade resultante do facto de os participantes não possuírem capacidade jurídica plena para venderem ou comprarem os produtos.
  3. Os participantes no leilão deverão informar a Leilosil de qualquer situação que limite a sua capacidade jurídica, considerando-se que, se nada for comunicado nesse sentido, será assumido que têm capacidade jurídica plena.
  4. O participante do leilão obriga-se a manter confidencial a senha de acesso do leilão eletrónico e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular, sendo os dados de utilizador, intransmissíveis.
  5. O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização desses dados, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização.
  6. A leiloeira poderá suspender o acesso ao portal sempre que o utilizador viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição das presentes Condições Gerais de Venda ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão eletrónico.
  7. Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante do leilão, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir tais obrigações.

 

Artigo 9º

RESPONSABILIDADE DO LICITANTE

 

  1. Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do produto leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra ou de venda, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento dessas ofertas, não sendo igualmente permitido, de forma alguma, manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais utilizadores do leilão eletrónico, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada, ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático do leilão eletrónico.
  2. O participante do leilão assume a responsabilidade pela conclusão das licitações realizadas através do leilão eletrónico, nomeadamente o de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, bem como pelo cumprimento da respetiva legislação aplicável.
  3. O participante assume a responsabilidade e obrigatoriedade de levantamento do bem adquirido no local onde este se encontra, no prazo máximo de 10 dias correntes após o término do leilão, salvo condições específicas presentes nos anúncios de venda.

 

 

Artigo 10º

RESPONSABILIDADE DA LEILOSIL

 

  1. É da responsabilidade da Leilosil a colocação de bens em leilão eletrónico;
  2. A Leilosil assegura o funcionamento da plataforma, garantindo a confidencialidade da identificação dos licitantes;
  3. A Leilosil não é responsável por prejuízos que resultem de falhas ou deficiências que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis, nomeadamente, erros informáticos;
  4. Não é igualmente responsável por falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados pelos licitantes ou por divergências horárias desses dispositivos;
  5. A Leilosil reserva-se aos seguintes direitos:
    1. Não adjudicar, no caso de os valores obtidos serem considerados insuficientes;
    2. Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular;
    3. Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou bancário.

 

Artigo 11º

 DADOS PESSOAIS – RGPD

 

  1. A Leilosil recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais do participante do leilão, inserindo-os numa base de dados apropriada e pela qual será responsável.
  2. Os dados pessoais fornecidos pelo participante do leilão serão utilizados exclusivamente para fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como para atividades de informação e marketing da leiloeira.
  3. O participante do leilão compromete-se a fornecer e a manter atualizados e verdadeiros os seus dados pessoais. Os dados pessoais respeitantes ao quadro de preenchimento obrigatório do formulário de adesão que se venham a apurar como sendo incorretos ou incompletos, constituem motivo para a imediata suspensão ou cessação da prestação do leilão eletrónico, bem como para a resolução do respetivo contrato.

 

Artigo 12º

NOTIFICAÇÕES

 

  1. O participante do leilão concorda em receber as notificações relacionadas com o leilão eletrónico, incluindo eventuais alterações às presentes Condições Gerais de Venda, para a caixa de correio eletrónico associada ao seu registo.

 

Artigo 13º

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A transmissão da posição contratual do arrematante para terceiro depende da prévia aprovação/autorização do(a) Administrador(a) Judicial.
  2. O incumprimento do estabelecido nas presentes condições de venda que seja imputável ao licitante, implicará a perda, a favor da Massa Insolvente e/ou da encarregada de venda, consoante o caso, de todas as importâncias que lhes tenham sido entregues, seja a que título for.
  3. Se a adjudicação/venda vier a ser anulada, dada sem efeito ou declarada nula por quem de direito, todas as quantias entregues à Massa Insolvente serão devolvidas em singelo ao proponente, não podendo este último reclamar daquela qualquer compensação ou indemnização, seja a que título for.
    • a) O direito da Leilosil à remuneração estabelecida supra não é afastado, ainda que a adjudicação/venda venha a ser anulada, dada sem efeito ou declarada nula por quem de direito, salvo se a tiver, culposamente contribuído para o vício que lhes deu causa ou pudesse razoavelmente ter conhecimento do mesmo.
  4. A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 834º do CPC, por estabelecimento de leilão, através da Entidade Leilosil - Sociedade Leiloeira e de Investimento Lda, leiloeira autorizada pela DGAE com o número 083 nos termos do art. 5º do D.L. n.º 155/2015 de 10 de Agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil, Apólice n.º 2506030 – Hiscox Insurance Company Limited.
  5. A participação no leilão implica a aceitação tácita, integral e sem reservas do Regulamento do Leilão e das Condições de Venda.
  6. Para qualquer questão emergente da interpretação, integração ou execução do Regulamento do Leilão e das Condições de Venda será competente o tribunal onde corra termos o respetivo processo de insolvência.